quinta-feira, 3 de março de 2011

A condição dos hatianos na fronteira brasileira está prevista na lei de concessão de refúgio

“A Lei 9.474/97, elaborada conjuntamente por representantes do governo brasileiro e do ACNUR, traz as regras nacionais para a concessão de refúgio. Ela estabelece, em seu artigo 1º, os critérios pelos quais uma pessoa é reconhecida como refugiada (qualquer pessoa que tenha sofrido perda da proteção de seu Estado, e que tenha um fundado temor de perseguição em virtude de raça, religião, nacionalidade, grupo social, opinião política, ou grave e generalizada violação dos direitos humanos), e traz o procedimento pelo qual se dará a concessão da proteção a estas pessoas.
A possibilidade de reconhecer um indivíduo como refugiado em função de grave e generalizada violação de direitos humanos não é consagrada pela Convenção de 51, sendo uma inovação da lei brasileira inspirada em instrumentos regionais de proteção aos refugiados: a Convenção relativa aos Aspectos dos Refugiados Africanos, da Organização da Unidade Africana, de 1969 e a Declaração de Cartagena, da Organização dos Estados Americanos de 1984. Com a inclusão deste dispositivo, a lei brasileira permite a proteção de um maior número de pessoas mostrando seu lado humanitário.”
(Grifo nosso)
Fonte: “O procedimento de concessão de refúgio no Brasil”, por Liliana Lyra Jubilut.

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