sexta-feira, 22 de abril de 2011

Quando o clima se torna uma forma de perseguição


Segundo levantamento da ONU, 50 milhões de pessoas deixaram seus lares por problemas decorrentes das mudanças climáticas ou de desastres naturais

Branca Nunes
Quase um milhão de pessoas ficaram desabrigadas depois da passagem do ciclone Nargis por Mianmar, em maio de 2008
Quase um milhão de pessoas ficaram desabrigadas depois da passagem do ciclone Nargis por Mianmar, em maio de 2008(Paula Bronstein)
Kiribati, Tuvalu e as Ilhas Maldivas simplesmente desaparecerão, caso se concretizem as previsões de elevação do nível dos oceanos
No mês passado, 199 haitianos que chegaram ao Brasil em busca de refúgio nos meses seguintes ao terremoto que devastou o Haiti em janeiro de 2010 receberam uma boa notícia: não serão obrigados a sair do país. A incerteza durou quase um ano. Outros 800 aguardam a resposta do Ministério da Justiça.
Esse pequeno contingente faz parte da imensidão de 50 milhões de pessoas que, segundo um levantamento de 2009 da Organização das Nações Unidas (ONU), tiveram de deixar seus lares por problemas decorrentes de desastres naturais. Estimativas da própria ONU indicam que, em 2050, o número de seres humanos nessas condições estará entre 250 milhões e 1 bilhão.
Migrantes ambientais, deslocados ambientais, ecorefugiados e refugiados climáticos são algumas das expressões usadas para classificá-los. Aos poucos, refugiados ambientais parece consolidar-se como a mais usada. É algo mais que uma questão semântica. Da definição de um status, decorrerão os direitos que essas pessoas possam ter.
Kiribati e Tuvalu
Enquanto alguns especialistas propõem que o termo seja aplicado a todos que perderam seus lares devido a alterações do meio ambiente, outros preferem fazer a distinção entre quem se desloca dentro do próprio país e quem é obrigado a cruzar fronteiras internacionais. Também existem os habitantes de países que simplesmente desaparecerão, caso se concretizem as previsões de elevação do nível dos oceanos.
É essa a situação das ilhas de Kiribati e Tuvalu, no Pacífico Sul, e das Maldivas, no oceano Índico (ver infográfico). Em 2007, um relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC), órgão vinculado à ONU, constatou que, se nada for feito, a temperatura do planeta poderá subir entre 1,8 e 4,0 ºC, o que implicaria um aumento de 59 centímetros no nível do mar ainda neste século. Os governantes desses países já estudam o que fazer com os 415 mil moradores.
A procuradora federal do IBAMA Érika Pires Ramos, que concluirá neste ano a tese de doutorado na Universidade de São Paulo (USP) cujo título é Os refugiados ambientais: em busca do reconhecimento pelo direito internacional, afirma que o termo refugiados ambientais deve abranger tanto os moradores de Kiribati e Tuvalu, quanto os imigrantes haitianos que desembarcaram no Brasil. Ela também inclui nesse grupo os desabrigados e desalojados pelo terremoto no Japão e até os retirantes do nordeste brasileiro. “Se não existisse o problema climático ou o desastre ambiental, essas pessoas dificilmente deixariam suas casas”, argumenta. “Além da carga simbólica da palavra, classificá-los como ‘refugiados’ garantiria uma série de direitos”.
Luiz Fernando Godinho, porta-voz do Alto Comissário das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), prefere as expressões “migrante” ou “deslocado ambiental”. Para Godinho, o uso da palavra “refugiado” poderia distorcer a definição clássica do termo, institucionalizado pela ONU em 1951 e adotado por dezenas de países. No Brasil, a lei 9.474 de 1997 define como refugiado todo indivíduo que “devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país”. Como explica Godinho, é necessário que haja um “agente perseguidor”.
“O tecnicismo é importante”, pondera. “O refugiado tem direito a acessar determinados territórios, não ser devolvido ao seu país e se beneficiar de uma série de políticas públicas”. Godinho ressalva que, ao defender essa distinção, o Acnur “não nega que as pessoas obrigadas a deixar seus países por problemas ambientais precisem de assistência”.
Por causa desse limbo jurídico em que se encontram tais imigrantes, os haitianos que buscaram refúgio no Brasil demoraram o dobro dos costumeiros seis meses para receber uma resposta do governo federal. Por não se enquadrarem na definição clássica, o Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) encaminhou os pedidos ao Conselho Nacional de Imigração (CNI) do Ministério do Trabalho e Emprego, que lhes concedeu uma “autorização de residência humanitária”.
Érika defende a criação de uma lei específica que torne obrigatória a assistência em nível internacional. Hoje, as vítimas de desastres naturais ficam à mercê da boa vontade de outros países, que invariavelmente diminui nos meses que se seguem à tragédia – enquanto os problemas continuam, ou se agravam. Um exemplo é a epidemia de cólera que matou mais de mil haitianos e deixou 20 mil hospitalizados um ano depois do terremoto de 2010.
O advogado Manuel Nabais da Furriela, coordenador da faculdade de Relações Internacionais da FMU e do projeto de intercâmbio universitário com o Acnur, concorda com Érika sobre a necessidade de uma legislação específica para esse tipo de imigrante. Ele chama a atenção para o número de “refugiados ambientais”, que supera em 4 milhões de pessoas o total de refugiados políticos. “Esse é outro motivo pelo qual tantos países evitam encarar o problema”, acredita o advogado. “A quantidade de gente nessa situação é crescente e o fluxo tende a aumentar. Ninguém quer se comprometer a garantir o auxílio”.
O refugiado ambientalO tema dos refugiados ambientais começou a ser discutido mais intensivamente em 1985, quando o termo foi proposto pelo professor Essam El-Hinnawi, que na época trabalhava para o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). “Os refugiados ambientais”, disse El-Hinnawi, “são aquelas pessoas forçadas a deixar seu habitat natural, temporária ou permanentemente, por causa de uma marcante perturbação ambiental (natural e/ou desencadeada pela ação humana) que colocou em risco sua existência e/ou seriamente afetou sua qualidade de vida. Por ‘perturbação ambiental’, nessa definição, entendemos quaisquer mudanças físicas, químicas, e/ou biológicas no ecossistema (ou na base de recursos), que o tornem, temporária ou permanentemente, impróprio para sustentar a vida humana".
Duas décadas depois do nascimento do termo, os sudaneses são os únicos refugiados ambientais reconhecidos unanimemente pelos especialistas no assunto. Isso porque, embora a justificativa para a concessão do refúgio seja a guerra civil que durou 22 anos (1983-2005), a degradação do meio ambiente é aceita como a origem dos conflitos: com o crescimento populacional, o aumento da desertificação na região norte do país e a consequente escassez de recursos naturais, os moradores da região, de maioria árabe e muçulmana, foram obrigados a migrar em direção ao sul, onde os negros cristãos eram dominantes. A guerra forçou o deslocamento de 2,7 milhões de habitantes e causou 300 mil mortes.
Para Ubaldo Steri, diretor por 23 anos da Fundação Cáritas em São Paulo – instituição responsável por auxiliar os refugiados que chegam à cidade – a solução para o problema dos refugiados ambientais exige uma mobilização internacional da imprensa, das universidades, das empresas multinacionais e da opinião pública, junto com os governantes. “Precisamos de gestos concretos”, afirma Steri. “A situação dos refugiados ambientais é bastante discutida e lamentada, mas nenhum país toma atitudes concretas que possam trazer uma solução efetiva”.
“O Acnur e a ONU ainda não se dispuseram a oferecer proteção internacional a uma grande parcela da população ameaçada de morte”, acusa Steri. “Não uma morte violenta, mas uma morte certa causada pela fome, pela falta de água, pelas doenças e outras consequências das alterações climáticas e dos desastres ambientais”. Ele assinala que o refúgio já existe para pessoas que sofrem algum tipo de perseguição política ou religiosa, antes de jogar uma pergunta no ar: “Não seria a miséria extrema uma forma de perseguição ainda mais sutil e mais terrível?”
Fonte: Veja

Audiência pública discutirá situação jurídica de haitianos em solo brasileiro


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Autoridades nacionais foram convidadas para esclarecer o que cada órgão responsável está fazendo para resolver a questão.
O Ministério Público Federal no Acre promoverá nos dias 4 e 5 de maio uma rodada de debates em forma de audiência pública para discutir o encaminhamento jurídico e humanitário a ser dado às centenas de haitianos que entraram e continuam entrando em território brasileiro afugentados pelas precárias condições de vida em seu país de origem após o conjunto de desastres naturais ocorridos em janeiro de 2010.
O procurador regional dos direitos do cidadão, Ricardo Gralha Massia, afirma que o objetivo da audiência pública é fazer com que os diversos órgãos convidados assumam suas respectivas responsabilidades com o atendimento humanitário e jurídico a ser dispensado a esses cidadãos, tendo em vista os tratados dos quais o Brasil é signatário e a política de relações exteriores adotada pelo governo brasileiro.
Além dos procuradores regionais dos direitos do cidadão no Acre, Rondônia, Amazonas e da procuradora federal dos direitos do cidadão, Gilda Pereira de Carvalho, foram convidados para a reunião representantes do Ministério Público do Trabalho, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Exército, Itamaraty, Conselho Nacional de Refugiados (Conare), Conselho Nacional de Imigrantes (CNIg), o Alto Comissariado da ONU para refugiados (ACNUR), Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Acre (SEJUDH/AC), Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), Comitê de Solidariedade aos Haitianos e a organização Cáritas Brasileira.

Mil refugiados haitianos devem trabalhar na Zona Franca de Manaus

KÁTIA BRASIL
DE MANAUS
FÁBIO FREITAS
DE SÃO PAULO


Órgãos dos governos federal e do Amazonas anunciaram nesta segunda (28) ações para beneficiar os migrantes haitianos que ingressaram no Brasil depois do terremoto que devastou o Haiti, em 2010.
Aos menos 1.000 deles devem trabalhar nas industrias da Zona Franca de Manaus.
No dia 16 de março, o Cnig (Conselho Nacional de Imigração), do Ministério do Trabalho, autorizou a permanência por questão humanitária no país de 199 haitianos. Mas ao menos 800 migrantes aguardam a autorização nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e São Paulo.
Em fevereiro, o Ministério da Justiça suspendeu a emissão dos protocolos de solicitação de refúgio --documento que os haitianos recebiam ao chegar na fronteira do Brasil--, alegando que detectou uma rota de tráfico humano.
O Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) entendeu que o caso dos haitianos não se enquadrava no status de refúgio por se tratar de uma questão humanitária. E repassou a discussão ao Cnig.
Sem os protocolos, 180 haitianos estão barrados em Tabatinga (AM), fronteira com o Peru.
Outros 107 estão irregulares e 33 com autorização provisória em Brasileia (AC), fronteira com a Bolívia.
COOPERAÇÃO
Nesta segunda-feira, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas anunciou que firmou um termo de cooperação com a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), com duração de quatro anos, para empregar nas indústrias ao menos 1.000 haitianos.
"O Brasil demonstra com isso ser solidário à causa dos haitianos", disse o procurador Audaliphal Silva.
O governo do Amazonas criou uma comissão em parceria com a Pastoral do Migrante da Igreja Católica para oportunidade de trabalho na construção civil (que já emprega 47 migrantes) e qualificação profissional.
A UEA (Universidade Estadual do Amazonas) iniciou cursos de informática, português para estrangeiros e qualificação de pedreiro em edificações.
Segundo a Pastoral do Migrante, em Manaus vivem hoje ao menos 400 haitianos. Eles moram em abrigos da igreja. A superintendente da Suframa, Flávia Grosso, sugeriu a inserção de creches para atender a demanda de crianças e filhos dos haitianos.
Em Manaus, já há os primeiros filhos de haitianos nascidos no Brasil. Marie Monique Semexant, 39, e Anoux Valerius, 40, são os pais de Agnaldo, nascido no dia 4 de março.
Moram em uma casa emprestada por um amigo brasileiro no bairro São Jorge, zona oeste da cidade. "Ele é a esperança de uma vida melhor aqui", disse Valerius, que deixou três filhos com a família no Haiti.

Fonte: Folha.com

MINI MAP – DIREITOS HUMANOS E AMBIENTAIS SITUAÇÃO DE PRECARIEDADE DOS MIGRANTES HAITIANOS

Aos 13 dias do mês de abril de 2011, na cidade fronteiriça de Iñapari – Peru, reunidos na Mesa do Mini-MAP Direitos Humanos e Ambientais (membros representantes de instituições, cidadãos civis do Peru, Brasil, Bolívia e Haiti) com o objetivo de escutar, perceber, conhecer e analisar a situação de precariedade em que se encontram os, aproximadamente 100 migrantes haitianos, entre mulheres e homens, instalados na cidade de Iñapari – Região de Madre de Dios, com a intenção de ingressar à República Federal do Brasil em busca de trabalho.
Escutando aos irmãos haitianos, que de maneira textual, manifestaram o que se segue:
Encontramo-nos neste momento na cidade de Iñapari porque nosso país, nos últimos sete anos sofreu o flagelo da natureza com três furacões e um terremoto, deixando-nos um país destruído, com famílias em situação de dor e desesperança; o que nos obrigou a tomar a difícil decisão de migrar para outros países em busca de melhores condições de vida, e assim poder ajudar a nossas famílias no Haiti.
A República Dominicana nos deu a possibilidade de adquirir um visto para sair a outros países de língua hispânica; chegando ao Panamá e ao Equador por via aérea e de Quito a Lima – Cusco e Puerto Maldonado, via ônibus, chegando a Iñapari por taxi, para ingressar ao Brasil. Muitos de nós tivemos comunicação com familiares e amigos que fizeram esta viagem e já se encontram no Brasil, o que nos permitiu organizar o transporte de Quito até Iñapari.
Sentimo-nos envergonhados pela situação que estamos passando, já que somos profissionais e vimos trabalhar para ajudar nossas famílias; temos a esperança de ingressar ao Brasil porque sabemos que é um país grande e com muitas possibilidades de trabalho.
No entanto, queremos e podemos ir para qualquer país que possa nos acolher e nos dar a oportunidade de trabalhar, para assim podermos ter sustento diário e apoio a nossas famílias que se encontram no Haiti esperando muito de nós.
Não entendemos e não temos resposta clara: porque agora o Brasil fechou sua fronteira, se meses antes o ingresso era livre? Lamentamos muito que hoje a Polícia Federal não nos deixe ingressar, se quer até a Ponte da Integração; afugentam-nos como se não fossemos humanos. Imploramos às autoridades
brasileiras que nos deixem ingressar a seu país para trabalhar; permitam-nos a oportunidade de contribuir com seu país e com o nosso também.
Aqui em Iñapari, os peruanos nos estão tratando com generosidade, fazendo-nos sentir em família. Agradecemos o apoio fraterno e solidário da família Flores Cardozo que nos está cedendo sua casa, como também a Paróquia local pelo apoio desinteressado.
Também solicitamos à Comunidade Internacional que socorra e doe toda a ajuda possível ao nosso país, de forma urgente em seu processo de reconstrução, para que nossos compatriotas tenham uma melhor qualidade de vida; sobretudo, garantindo a segurança cidadã.
Os participantes desta reunião perceberam o grito dos irmãos haitianos, que expressaram com lágrimas nos olhos, que neste momento só estão comendo uma vez por dia; e que a família que os estava acolhendo desde o dia em que chegaram, já não tem a possibilidade de continuar a fazê-lo; situação que torna sua estadia nesta cidade cada vez mais difícil. Pelo que, em atenção e, com o mais alto espírito solidário, que deve caracterizar todo ser humano, e recorrendo aos princípios gerais de proteção dos direitos humanos que regem o mundo, expressamos a seguinte opinião pública:
1.- Que as instituições governamentais e privadas, tanto locais, regionais como nacionais dos três países, em observância ao mínimo respeito à dignidade humana que todo ser humano merece, lhes forneçam alimentação diária, por pelo menos duas vezes ao dia e, um lugar para abrigá-los temporariamente até que se resolva sua situação imigratória.
2.- Que o Estado Peruano, dada a situação de precariedade em que se encontram os irmãos haitianos, instalados na cidade fronteiriça de Iñapari, de maneira excepcional possa declarar a todos o status de Refugiados de forma temporária.
3.- Que a República Federal do Brasil considere o ingresso dos migrantes haitianos, já que têm por objetivo principal trabalhar para buscar recursos econômicos para ajudar a seus familiares e, desta forma, contribuir para a reconstrução do afetado país do Haiti.
4.- Que durante sua estadia provisória, os haitianos tenham capacitação na língua do país onde pretendem trabalhar.
Iñapari, 13 de abril de 2011
Na sequência segue a lista dos membros participantes desta reunião convocada pelo Coordenador do Mini-MAP Direitos Humanos e Ambientais, Padre René Salízar Farfán.

NOMES
ENTIDADE/CARGO
PAÍS/CIDADE OU ESTADO
JUAN ALFREDO ANCO GARRIDO
HOSP. SAN MARTIN DE PORRES "ADMINISTRADOR" (e)
PERÚ – IBERIA
NORMA ASPAJO MARIÑO
REGIDORA DE LA MUNICIPALIDAD DISTRITAL DE IBERIA
PERÚ – IBERIA
JESÚS AUGUSTO PRESA PISCO
PRESIDENTE DE LA ASOCIACIÓN SHIRINGUEROS
PERÚ – IBERIA
ESDRAS HÉCTOR
HAITIANO
HAITI
GREBY JOSEPH
HAITIANO
HAITI
TERNE FRITZNE
HAITIANO
HAITI
MAYRA CÁDIZ ARGANDOÑA
"JÓVENES POR LA AMAZONIA" HERENCIA - VOLUNTARIA
BOLIVIA
ADHEMAR RODRIGO ORIAS CORONADO
"JÓVENES POR LA AMAZONIA" HERENCIA - VOLUNTARIA
BOLIVIA
MAHER SALAL VALLEJOS MATENEZ
"JÓVENES POR LA AMAZONIA" HERENCIA - VOLUNTARIA
BOLIVIA
MONDESIR ROSEMOND
HAITIANO
HAITI
JORGE HONORATO PITA BARRA
MUNICIPALIDAD PROVINCIAL DEL TAHUAMANU SUB GERENTE DE MEDIO AMBIENTE
PERÚ – IÑAPARI
ATHANES ALERTE
HAITIANO
HAITI
JOSÉ A. GARCÍA CJUIRO
MAYOR PNP/COMISARIA DE IBERIA
PERÚ- IBERIA
HOLDEN MELITON RUIZ HUESEMBE
MINISTERIO DEL INTERIOR/GOBERNADOR PROVINCIAL
PERÚ-IÑAPARI
L. MERCEDES PERALES YABAR
MUNICIPALIDAD PROVINCIAL DEL TAHUAMANU TTE. GOBERNADORA
PERÚ-IÑAPARI
FRANCISCO ELIEZIO DE SOUZA
CORPO DE BOMBEIRA ACRE BRASIL
BRASIL-ACRE
FOSTER BROWN
CIENTISTA
BRASIL - ACRE
CARLOS PORTELA
MINI-MAP BRASIL
BRASIL-ACRE
P. RENE SALÍZAR F.
COORDINADOR DEL MINI-MAP-DERECHOS HUMANOS
PERÚ-IBERIA
MIGUEL BAUTISTA F.
HERENCIA - BOLIVIA ONG ABOGADO
BOLIVIA
MARCO ESQUECHE H.
MINISTERIO PUBLICO ASISTENTE ADMINISTRADOR
PERÚ- IÑAPARI
MIGUEL ARA SOTELO
MINSA CLAS TRES FRONTERAS
PERÚ- IÑAPARI
RAÚL ARBIOLA BENAVERLA
AUF-PNP-IÑAPARI
PERÚ-IÑAPARI