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quarta-feira, 2 de março de 2011

Haitianos refugiados no Amazonas


acriticaweb | 15/02/2011
Postado por haitiacreanos@gmail.com às 20:48 Nenhum comentário:
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COMITÊ DE APOIO AOS HAITIANOS - ACRE

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“O ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.”(Lei 9.474/97) Ministério da Justiça viola tratados internacionais barrando e dificultando permanência de haitianos solicitantes de refúgio

A condição dos hatianos na fronteira brasileira está prevista na lei de concessão de refúgio

“A Lei 9.474/97, elaborada conjuntamente por representantes do governo brasileiro e do ACNUR, traz as regras nacionais para a concessão de refúgio. Ela estabelece, em seu artigo 1º, os critérios pelos quais uma pessoa é reconhecida como refugiada (qualquer pessoa que tenha sofrido perda da proteção de seu Estado, e que tenha um fundado temor de perseguição em virtude de raça, religião, nacionalidade, grupo social, opinião política, ou grave e generalizada violação dos direitos humanos), e traz o procedimento pelo qual se dará a concessão da proteção a estas pessoas.
A possibilidade de reconhecer um indivíduo como refugiado em função de grave e generalizada violação de direitos humanos não é consagrada pela Convenção de 51, sendo uma inovação da lei brasileira inspirada em instrumentos regionais de proteção aos refugiados: a Convenção relativa aos Aspectos dos Refugiados Africanos, da Organização da Unidade Africana, de 1969 e a Declaração de Cartagena, da Organização dos Estados Americanos de 1984. Com a inclusão deste dispositivo, a lei brasileira permite a proteção de um maior número de pessoas mostrando seu lado humanitário.”
(Grifo nosso)
Fonte: “O procedimento de concessão de refúgio no Brasil”, por Liliana Lyra Jubilut.
Leia o artigo completo aqui.

“O Brasil é um país de asilo e exemplo de comportamento generoso e solidário”

António Guterres, Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, durante sua visita ao Brasil em novembro de 2005

O Brasil sempre teve um papel pioneiro e de liderança na proteção internacional dos refugiados. Foi o primeiro país do Cone Sul a ratificar a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, no ano de 1960. Foi ainda um dos primeiros países integrantes do Comitê Executivo do ACNUR, responsável pela aprovação dos programas e orçamentos anuais da agência.

O trabalho do ACNUR no Brasil é pautado pelos mesmos princípios e funções que em qualquer outro país: proteger os refugiados e promover soluções duradouras para seus problemas.

O refugiado dispõe da proteção do governo brasileiro e pode, portanto, obter documentos, trabalhar, estudar e exercer os mesmos direitos que qualquer cidadão estrangeiro legalizado no Brasil que possui uma das legislações mais modernas sobre o tema (lei 9474/97).

No Brasil, há atualmente 4.239 refugiados reconhecidos pelo governo (2009), provenientes de 75 países diferentes. As mulheres constituem o 30% dessa população. A maioria dos refugiados está concentrada nos grandes centros urbanos do país.

O Brasil é internacionalmente reconhecido como um país acolhedor. Mas aqui também o refugiado encontra dificuldades para se integrar à sociedade brasileira. Os primeiros obstáculos são a língua e a cultura. Os principais problemas são comuns aos brasileiros: dificuldade em conseguir emprego, acesso à educação superior e aos serviços públicos de saúde e moradia, por exemplo. Fonte: Acnur

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http://www.esquecidos.org/
CARITAS - Acre
Centro de Defesa de Direitos Humanos e Educação Popular do Acre - CDDHEP
Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Acre
Associação para Integração dos Haitianos no Acre - AIHAC
Central de Articulação das Entidades de Saúde - CADES
Defensoria Pública do Estado do Acre
Movimento Nacional de Luta Pela Moradia - MNLM/Acre
Núcleo de Estudos da Culturas Amazônicas e Pan-Amazônicas/NEPAN

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