quarta-feira, 1 de junho de 2011

MPF/AC: Ministério da Justiça viola tratados internacionais barrando e dificultando permanência de haitianos solicitantes de refúgio

Recomendações visam regularizar o atendimento dispensado pela Polícia Federal e pelo Conare
MPF/AC: Ministério da Justiça viola tratados internacionais barrando e dificultando permanência de haitianos solicitantes de refúgio
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC enviou recomendação ao Ministério da Justiça para que se alterem os procedimentos da Polícia Federal e do Comitê Nacional de Refugiados (Conare) quanto à entrada de cidadãos haitianos no Brasil, bem como quanto à concessão de autorização para sua permanência. A medida foi tomada a partir das informações colhidas durante a audiência pública ocorrida no início deste mês quando foram debatidos os aspectos jurídicos e humanitários dispensados aos haitianos que tem entrado no território brasileiro após o terremoto que atingiu o Haiti em 2010.

Com relação à Polícia Federal, a recomendação foi enviada via Ministério da Justiça para que sejam observados a convenção e o protocolo relativos ao Estatuto dos Refugiados, harmonizando a aplicação das exigências de entrada no Brasil referente ao porte de visto com o instituto excepcional do direito de refúgio. O que ocorre atualmente, segundo declarado pelos representantes da própria Polícia Federal, é a proibição de entrada dos haitianos, quando o correto para o caso seria o registro, na fronteira, do pedido de entrada, sendo concedido o protocolo que permitiria aos haitianos o trânsito no território brasileiro, bem como a possibilidade de conseguirem trabalho e consequentemente sustentarem a si e seus familiares com dignidade.

A atitude da Polícia Federal ao barrar os haitianos, segundo o apurado, tem estimulado a ilegalidade, fazendo com que estas pessoas procurem grupos que os tragam para dentro do território brasileiro por estradas ilegais, muitas vezes usando rotas do tráfico, cruzando regiões de mata fechada a pé, correndo riscos e tendo que pagar pela ação dos conhecidos coiotes.

À União Federal, que controla o Comitê Nacional para Refugiados, foi recomendado que sejam adotadas as medidas necessárias para assegurar o célere registro e apreciação do pedido de refúgio formulados pelos cidadão haitianos no Brasil, devendo ser colocada em discussão a possibilidade do enquadramento dessas pessoas na condição de refugiados, tendo em vista serem pessoas que saíram do Haiti mediante grave violação dos direitos humanos já que tiveram seus direitos fundamentais atingidos pelo terremoto e pelas consequências sociais que decorreram da tragédia, como a fome, o desemprego e as condições insalubres do ambiente.

Segundo o informado pela representante do Conare na audiência pública os pedidos de refúgio atualmente são negados pelo órgão e encaminhados ao Conselho Nacional de Imigrantes para que lhes seja concedido o visto de imigrante. A demora na finalização desse processo também se constitui em violação a tratados humanitários internacionais e à lei 9.474/97.

O procurador regional dos direitos do cidadão, Ricardo Gralha Massia, autor das duas recomendações, afirma que o quadro institucional hoje apresentado estimula a atitude dos haitianos de entrarem irregularmente no Brasil, acarretando a maior dificuldade dos haitianos que é a de obter meios de sustento independente de doações ou auxílios de grupos humanitários. Ainda segundo o procurador, o ideal seria que o Itamaraty passasse a oferecer condições para que o visto de entrada fosse concedido ainda no Haiti, mediante pedido e avaliação da embaixada brasileira naquele país.


Fonte: MPF/AC

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