Segundo a LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997 que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências, em seu artigo 8º:
“O ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.”
A “barreira” da Polícia Federal não é só arbitraria, mas é ilegal.
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